COMO AGUARELA
terça-feira, fevereiro 20, 2007
segunda-feira, fevereiro 19, 2007
Carnaval em Estremoz!!!
“Artes e
Espec-
táculos” foi o mote do corso carnavalesco de Estremoz que aconteceu dia 18 de Fevereiro (domingo) e que irá novamente ocorrer amanhã.
São vários os grupos que durante dois meses se reuniram em pequenas colectividades e/ou pequenos espaços, noite após noite, depois de saírem dos seus empregos, trabalhando afincada e arduamente, para tornarem possível o Carnaval em Estremoz…



sexta-feira, fevereiro 16, 2007
"Crianças hoje: direitos violados, direitos a defender"
Hoje fui a este seminário, que aconteceu numa sala cheia de alunos e onde estavam também alguns professores e ex-alunos...
Dados estatísticos com os quais somos confrontados, imagens e fotografias de crianças que vivem nas condições mais miseráveis e de não defesa dos Direitos das Crianças... são sempre cruéis...
Mais de 238 milhões de crianças vivem com menos de 1 euro/dia...
«(...)
A criança
toda a criança
seja de que raça for
seja negra, branca, vermelha ou amarela
seja rapariga ou rapaz
fale a língua que falar
acredite no que acreditar
pense o que pensar
tenha nascido seja onde for,
Ela tem direito...
(excerto do poema de Matilde Rosa Araújo)
domingo, fevereiro 11, 2007
E há dias como estes em que gosto mais da enfermagem do que outros
Gosto de poder deixar-me levar pelos pequenos gestos, pelas pequenas coisas que fazem a diferença, (senão toda a diferença)! A cumplicidade de um olhar, as ideias partilhadas, quase que por acaso, em diálogos que começam sempre de forma tão simples e límpida e sincera e que se deixam entrelaçar em mais e mais conversas, os sorrisos comoventes de tão genuínos que são, assim como as lágrimas…
E depois, há as histórias, como p.ex. as histórias acerca do Simão e do Tomé que vindo de dentro dos outros, instalam-se dentro de nós e, não nos pertencendo, preenchem-nos e passam a ser nossas também, e ainda há livros e/ou pequenas lembranças que, muitas vezes, se trocam como forma de despedida, que não o chega a ser …
Eroscópio
quinta-feira, fevereiro 01, 2007
Reflexão
Penso ser oportuno abordar uma reflexão que obviamente, jamais, será conclusiva, mas poder-nos-á ajudar a compreender os argumentos e a importância das diferentes perspectivas ético-deontológicas do início da vida humana.
A interrupção voluntária da gravidez (IVG) é uma temática delicada, em permanente discussão e debate social, sem que se consiga chegar a um consenso, visto ser uma problemática que enfatiza valores muito profundos de cada pessoa, como o da inviolabilidade e respeito pela vida e o carácter único e insubstituível de cada pessoa.
Inúmeras vezes me tenho questionado acerca da grande percentagem de abstenção e da pequena prevalência do “não” quando foi pedida à sociedade portuguesa uma tomada de posição referendada a 28 de Junho de 1998 sobre a liberalização do aborto até ás 10 semanas de gestação. Na minha opinião, penso que assistimos ao aproveitamento desta questão (tão sensível) pelas instituições religiosas, nomeadamente a Igreja Católica (talvez porque a cultura ocidental sempre considerou a conservação da vida uma obrigação moral irrenunciável, e até mesmo divina); por parte de campanhas partidárias; na publicidade dos mass media. Face a tais factos, acho que a sociedade se sentiu dividida, e ao mesmo tempo, confusa entre aquilo que acreditava e o que lhe era imposto subliminarmente, no dia-a-dia, quer pelo poder sociocultural que a religião detém, quer pelos media, quer pela doutrina política que se segue ou com a qual se “simpatiza” e, também por falta de informação. Pessoalmente, parece-me ainda que à verdadeira questão de fundo – reflexões éticas no início da vida humana – não lhe foi atribuída a devida discussão, reflexão e importância.
As questões éticas no inicio da vida são um tema central quando se discute a temática da IVG, que não é um problema novo, nem tão pouco recente, mas continua a ser uma questão chocante no limiar do séc. XXI, por todas as interrogações que se colocam no plano ético, moral e jurídico.
Desde o séc. XVII, que a Ciência, enquanto fonte de conhecimento experimental, credível e testável tem enfrentado obstáculos ao seu desenvolvimento, ao nível de diversos contextos, nomeadamente nos âmbitos ideológico, filosófico e político. Assim, sendo, confronta-se com um conjunto intricado de questões morais e éticas impostas por sociedades pluralistas regidas por padrões de condutas, sociedades estas formadas por pessoas (com os seus valores pessoais), não isentas de influências ideológicas, de várias correntes culturais, de valores políticos e religiosos, e nem sempre preparadas ou incapazes de aceitar determinados fenómenos. Colocando de parte estratos sociais, níveis de instrução, crenças políticas, sócio-jurídicas, religiosas, a sociedade em geral, preocupa-se com os caminhos da evolução científica na Saúde Sexual e Reprodutiva e na Área de Medicina Materno Fetal, bem como com a perversão que pode estar associada a este desenvolvimento e acima de tudo, na perversão daquilo que está inerente à nossa sociedade: a preservação e inviolabilidade da vida humana.
A IVG, ao encontrar-se associada à manipulação/destruição de um conjunto de células humanas, constitui uma problemática que se debate com os princípios dos direitos humanos, a própria Constituição da República Portuguesa (CRP) e, consequentemente, com o Código Penal.
Independentemente da leitura da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) ou da CRP, surgem critérios variados para a sua interpretação que mobilizam diferentes grupos. Não será que face aos avanços científicos é questionável a aplicação à realidade destes documentos fundamentais? Não será discutível a sua actualidade? Não será questionável a necessidade (ou não) de os alterar? «Ao abrigo do n.º 1, do Artigo 24.º, da CRP, onde se proclama que a “vida é inviolável”, o embrião/feto encontra-se protegido, mas não goza de protecção do direito à vida, enquanto direito fundamental, porque segundo o Artigo 66.º, do Código Civil, ele só adquire personalidade jurídica no momento do nascimento completo e com vida, só a partir daí é reconhecido pelo Direito, como titular de direitos e obrigações. Considerando-se do ponto de vista jurídico, que em determinadas situações se o bem jurídico vida intra-uterina se encontra em conflito com outros bens ou direitos constitucionalmente protegidos, como vida ou integridade física ou psíquica da mãe e seu direito a uma maternidade consciente, o direito do embrião/feto pode mesmo ter de ceder com destruição da sua própria vida» (In Código Deontológico do Enfermeiro: dos Comentários à Análise de Casos, 2005, p.365).
Reside no dado adquirido da inviolabilidade da vida humana, a instalação de toda a discussão. A questão do começo da vida humana é complexa, não existindo unanimidade entre os que sustentam que o ser humano tem direitos e merece toda a protecção desde a concepção e os que defendem que o ser humano adquire direitos progressivamente com o desenvolvimento embrionário. Quando se inicia a vida humana? Existirão diferenças entre vida humana, ser humano e pessoa? A inexistência de consenso sobre a definição de pessoa, ou mais concretamente, sobre o início da vida humana não ser uma questão meramente biológica (pois biologicamente não existiriam dúvidas de que coincidiria com o momento da fecundação) enfatiza a dificuldade na definição de vida humana e determinação do seu início.
Em Junho de 2002, o Parlamento Europeu defendeu a despenalização da IVG, em todos os estados-membros da União Europeia, mas justamente por o início da vida humana não ser uma questão exclusivamente biológica, mas essencialmente normativa e valorativa, foi defendido que todas as questões relacionadas com a prestação de cuidados em matéria de Saúde Sexual e Reprodutiva devem ser da exclusiva competência de cada estado-membro.
Tal dificuldade na definição de vida humana e determinação do seu início, facilmente originam inexactidão, subjectividade e ambiguidade. Depois de uma análise mais cuidada, podemos constatar que entre leis escritas e valores éticos fica um hiato por preencher. Por outras palavras, embora sobre uma perspectiva biológica/genética exista uma nova forma de vida e uma identidade própria, desde a fecundação, quando é que esta vida se torna moral e legalmente importante? Embora, nas condições ideais, a estrutura celular resultante tenha todo o potencial e capacidade (inerente e actual) de se desenvolver num ser específico da espécie humana, será a identidade genética suficiente para definir o Homem na sua natureza específica? Tal discussão permanece há décadas, apelando a fundamentações biológicas e filosóficas, capazes de nos elucidar sobre os estatutos éticos dessa vida, do ser humano e pessoa.
Face à IVG, existem as posições conservadoras/absolutistas e as posições relativistas.
A perspectiva absolutista defende que a partir da concepção, a vida daquela identidade deve ser preservada, pelo que a IVG é crime em qualquer altura da gestação. Por outras palavras, defende que o ser adquire o direito de viver a partir da fecundação, sustentados em dois critérios:
- o da pertença à espécie humana, uma vez que desde a singamia1, o zigoto possui todos os genes de um ser humano e tem, portanto, os memos direitos que tem uma pessoa
- é considerado que se está perante a presença de um ser humano em potência sempre que o ser contenha todos os genes necessários para que, após o seu desenvolvimento, se venha a tornar numa pessoa
A Igreja Católica partilha a posição de que o estatuto de pessoa deve ser atribuído a toda a vida humana, logo desde a fecundação, baseando-se nos critérios acima explicitados e assumindo uma postura de total intrasigência relativamente à IVG.
A actual legislação portuguesa encaixa-se também nesta perspectiva, limitando o recurso à IVG apenas a casos verdadeiramente excepcionais, admitindo a IVG até ás 16 semanas por motivos eugénicos (quando existem provas de malformação fetal ou doença incurável grave) e até ás 12 semanas, quer por indicação ética ou criminológica (violação) contra a liberdade e autodeterminação sexual, quer por motivos terapêuticos no caso de risco de incompatibilidade com a vida ou saúde da mulher.
As questões levantadas à posição absolutista prendem-se com o facto da falta de individualidade deste zigoto, pois não estará ainda determinado se tal ovo dará origem apenas a um indivíduo ou a gémeos monozigóticos (informação apenas disponível no processo de diferenciação embrionária), e ainda com a pequena percentagem de zigotos que alcança o processo final – somente 1/3 dos ovos atinge com sucesso a nidação2 e mesmo estes poder-se-ão tornar ainda, e por processos anormais, p.ex. num tumor; ou seja, o produto da fecundação pode não dar origem a um feto, para além de que se perdem a maioria dos ovos antes da implantação.
As perspectivas relativistas aceitam a IVG dentro de certos limites, existindo a necessidade de saber em que altura da gestação surge a “humanidade”, emergindo dentro desta perspectiva 3 posições distintas. Deste modo, cada (diferente) posição adopta um próprio marco, fundamental, para o estatuto de ser humano, que seguidamente iremos descrever:
- a ocorrência da nidação, processo fulcral de garante de todas as condições à continuação da gravidez (ultrapassando os dados probabilísticos dos 2/3 dos zigotos que não nidam) e do início da individualidade desta vida humana
- a formação do sistema nervoso central (SNC)3: a qual ocorre entre a 8ª e a 12ª semana; este marco toma em consideração a integridade física de um ser humano, pelo desenvolvimento do SNC, tornando-se esta entidade possuidora de um sistema nervoso complexo, passível de sensações e logo de sofrimento.
- viabilidade fetal, definida como a capacidade de sobreviver desligado da placenta, ou seja, fora do útero. Assim, só no período fetal intermédio ou tardio, se pode considerar ser humano de plenos direitos e autónomo. Tal critério assume pouca força, uma vez que se hoje se considera as 21 semanas como tempo gestacional em que se atinge a viabilidade, este período pode vir a ser encurtado, pois os progressos técnico-científicos têm-nos demonstrado que ao longo dos tempos se tem verificado uma variação no sentido decrescente do número de semanas necessárias.
Embora, algumas posições sejam mais radicais e outras mais moderadas, talvez seja o seu conjunto que nos coloca numa situação privilegiada de podermos, cada um, formar a sua própria opinião!